Esteja seguro e proteja os seus empregados, garantido a compensação pelos danos sofridos em caso de acidente
Seguro Acidentes de Trabalho para Empresas
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório. As entidades empregadoras devem ser responsáveis por acidentes dos seus empregados dentro do horário de trabalho e nas suas instalações.
A ausência de seguro de acidentes de trabalho é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.
Quando subscreve a um seguro na nossa mediação, acompanhamos todas as suas etapas no caso de ter um sinistro, aconselhamos qual a melhor opção para a sua empresa e dedicamos-lhe um atendimento personalizado.
Os trabalhadores incluídos no seguro de acidentes de trabalho são: profissionais independentes, trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado, estagiários ou outras situações de formação profissional, prestadores de serviços, os administradores, diretores, gerentes e equiparados.
O seguro de acidentes de trabalho cobre assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e outras, desde que necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho do empregado. Tem também direito a indemnização por incapacidade temporária ou permanente ou pensão por redução da capacidade de trabalho.
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